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Saiba quem terá direito ao auxílio de R$ 600 reais concedido pelo Governo Federal

Publicado: Quinta, 02 de Abril de 2020, 08h24 | Acessos: 829

 

Auxílio

 

   A Prefeitura Municipal e a Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social informam que a operação para pagamento dos R$ 600,00 a trabalhadores informais, microempreendedores individuais e desempregados, já foi aprovada pelo Senado Federal e agora aguarda a sanção do Presidente Jair Bolsonaro.


   Segundo informações, o repasse dos recursos será feito a partir dos bancos federais, como Caixa, Banco do Brasil, Basa e BNB. Além disso, as pessoas que não fazem parte do Cadastro Único do Governo Federal poderão vir a ser contempladas (desde que se enquadrem nos requisitos), a partir de um sistema digital que está em fase de implementação.
   É importante que a população não procure os bancos e o CRAS neste momento, porque o sistema ainda não está implantado. Em breve, o Governo Federal anunciará a implementação e a liberação dos recursos nas agências credenciadas e, a partir deste momento, a Secretaria de Assistência Social de Rosário Limeira dará todo o suporte necessário aos cidadãos que tenham direito ao benefício.

Lembrando que o texto do projeto ainda poderá ser alterado. 

 

Mais informações: CRAS: (32) 3723-1414 ou pelo e-mail assistenciasocial@rosariodalimeira.mg.gov

 

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Informações sobre o Auxílio Emergencial

Projeto de Lei 9236/2017 - Câmara dos Deputados

Projeto de Lei 1066/2020 - Senado Federal

 

1 - Qual o valor do auxílio?

Será no valor de R$ 600,00

2 - Qual a duração do auxílio emergencial?

Inicialmente será de três meses, podendo ser prorrogável por mais três meses.

3 - Quem terá  direito e quais são os requisitos?

Segundo o texto aprovado no Congresso terá direito ao benefício quem for maior de 18 anos, não ter emprego formal, não receber benefício previdenciário ou socioassistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda que não seja o Bolsa Família e cumprir, ao mesmo tempo, com uma das seguintes condições:

- exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);

- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (para os inscritos no Cadastro Único);

- ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

4 - Qual o requisito de renda média para solicitar o benefício?

Não poderão receber o benefício pessoas cuja renda mensal total da família for superior a três salários mínimos (R$ 3.135) ou que a renda per capita (por membro da família) for maior que meio salário mínimo (R$ 522,50). Além disso, não terá direito quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

5 - Microempreendedor individual (MEI), trabalhadores intermitentes e trabalhadores por conta própria que contribuem de forma individual ou facultativa para o INSS tem direito?

Cumprindo os requisitos acima, o texto aprovado pelo Congresso prevê que poderão solicitar o benefício inclusive trabalhadores registrados como microempreendedor individual (MEI) e trabalhadores por conta própria que contribuem de forma individual ou facultativa para o INSS, obedecendo a renda estabelecida. Não poderão receber o auxílio trabalhadores com carteira de trabalho assinada e funcionários públicos, inclusive aqueles com contrato temporário.

6 - Como o governo saberá a quem ajudar?

O governo utilizará o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS - “Cadastro Nacional de Informações Sociais”) que é o banco de dados de informações do trabalhador e também o Cadastro Único do Ministério da Cidadania.

7 - Como a renda será verificada?

A renda familiar que será considerada é a soma dos rendimentos brutos de todos os familiares que residem em um mesmo domicílio, exceto o dinheiro do Bolsa Família. A renda média da família será verificada por meio do Cadastro Único do Ministério da Cidadania para os inscritos no sistema e os não inscritos farão uma autodeclaração por meio de uma plataforma digital.

8- Quantas pessoas podem receber na minha casa?

A proposta estabelece que até dois membros da mesma família poderão receber o benefício, somando uma ajuda domiciliar de R$ 1.200. Já mulheres que sustentam seus lares sozinhas poderão acumular dois benefícios totalizando também os R$1.200.

9 - É preciso ter cadastro único?

Não é preciso estar inscrito no Cadastro Único. Trabalhadores informais que não estavam inscritos no Cadastro antes do dia 20 de março poderão participar por meio de autodeclaração.

10 - Como solicitar o benefício e onde faço o meu cadastro?

Ainda não está disponível informações de como e onde solicitar. 

11 - Onde receber o dinheiro?

Inicialmente a ideia é de que os pagamentos serão feitos pelos bancos públicos federais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) ou por meio de aplicativo. Os beneficiários receberão o valor em contas criadas especialmente para esse fim, que não exigirão a apresentação de documentos e não terão taxas de manutenção. Será possível fazer uma movimentação gratuita por mês para qualquer outra conta bancária.

12 - Quando o dinheiro será liberado?

O governo ainda não divulgou a data para saque do valor emergencial lembrando que depois da sanção do presidente, o início dos pagamentos dependerá de regulamentação, via decreto e de uma medida provisória para liberação dos recursos.

13 - E quem recebe aposentadoria e BPC?

Quem recebe aposentadoria, auxílio doença, pensão por morte, seguro-desemprego e Benefício de Prestação Continuada (BPC) não terá direito ao auxílio.

14 - E quem recebe bolsa família?

O novo auxílio aprovado pelo Congresso não poderá ser acumulado com o Bolsa Família. No entanto, o beneficiário do programa poderá optar por receber o auxílio emergencial no lugar do Bolsa Família, já que o novo benefício tem valor maior.

Fonte: Agência Câmara de Notícias e Agência Senado.

 

 

 

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