Saiba quem terá direito ao auxílio de R$ 600 reais concedido pelo Governo Federal
A Prefeitura Municipal e a Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social informam que a operação para pagamento dos R$ 600,00 a trabalhadores informais, microempreendedores individuais e desempregados, já foi aprovada pelo Senado Federal e agora aguarda a sanção do Presidente Jair Bolsonaro.
Segundo informações, o repasse dos recursos será feito a partir dos bancos federais, como Caixa, Banco do Brasil, Basa e BNB. Além disso, as pessoas que não fazem parte do Cadastro Único do Governo Federal poderão vir a ser contempladas (desde que se enquadrem nos requisitos), a partir de um sistema digital que está em fase de implementação.
É importante que a população não procure os bancos e o CRAS neste momento, porque o sistema ainda não está implantado. Em breve, o Governo Federal anunciará a implementação e a liberação dos recursos nas agências credenciadas e, a partir deste momento, a Secretaria de Assistência Social de Rosário Limeira dará todo o suporte necessário aos cidadãos que tenham direito ao benefício.
Lembrando que o texto do projeto ainda poderá ser alterado.
Mais informações: CRAS: (32) 3723-1414 ou pelo e-mail assistenciasocial@rosariodalimeira.mg.gov
Informações sobre o Auxílio Emergencial
Projeto de Lei 9236/2017 - Câmara dos Deputados
Projeto de Lei 1066/2020 - Senado Federal
1 - Qual o valor do auxílio?
Será no valor de R$ 600,00
2 - Qual a duração do auxílio emergencial?
Inicialmente será de três meses, podendo ser prorrogável por mais três meses.
3 - Quem terá direito e quais são os requisitos?
Segundo o texto aprovado no Congresso terá direito ao benefício quem for maior de 18 anos, não ter emprego formal, não receber benefício previdenciário ou socioassistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda que não seja o Bolsa Família e cumprir, ao mesmo tempo, com uma das seguintes condições:
- exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (para os inscritos no Cadastro Único);
- ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
4 - Qual o requisito de renda média para solicitar o benefício?
Não poderão receber o benefício pessoas cuja renda mensal total da família for superior a três salários mínimos (R$ 3.135) ou que a renda per capita (por membro da família) for maior que meio salário mínimo (R$ 522,50). Além disso, não terá direito quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
5 - Microempreendedor individual (MEI), trabalhadores intermitentes e trabalhadores por conta própria que contribuem de forma individual ou facultativa para o INSS tem direito?
Cumprindo os requisitos acima, o texto aprovado pelo Congresso prevê que poderão solicitar o benefício inclusive trabalhadores registrados como microempreendedor individual (MEI) e trabalhadores por conta própria que contribuem de forma individual ou facultativa para o INSS, obedecendo a renda estabelecida. Não poderão receber o auxílio trabalhadores com carteira de trabalho assinada e funcionários públicos, inclusive aqueles com contrato temporário.
6 - Como o governo saberá a quem ajudar?
O governo utilizará o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS - “Cadastro Nacional de Informações Sociais”) que é o banco de dados de informações do trabalhador e também o Cadastro Único do Ministério da Cidadania.
7 - Como a renda será verificada?
A renda familiar que será considerada é a soma dos rendimentos brutos de todos os familiares que residem em um mesmo domicílio, exceto o dinheiro do Bolsa Família. A renda média da família será verificada por meio do Cadastro Único do Ministério da Cidadania para os inscritos no sistema e os não inscritos farão uma autodeclaração por meio de uma plataforma digital.
8- Quantas pessoas podem receber na minha casa?
A proposta estabelece que até dois membros da mesma família poderão receber o benefício, somando uma ajuda domiciliar de R$ 1.200. Já mulheres que sustentam seus lares sozinhas poderão acumular dois benefícios totalizando também os R$1.200.
9 - É preciso ter cadastro único?
Não é preciso estar inscrito no Cadastro Único. Trabalhadores informais que não estavam inscritos no Cadastro antes do dia 20 de março poderão participar por meio de autodeclaração.
10 - Como solicitar o benefício e onde faço o meu cadastro?
Ainda não está disponível informações de como e onde solicitar.
11 - Onde receber o dinheiro?
Inicialmente a ideia é de que os pagamentos serão feitos pelos bancos públicos federais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) ou por meio de aplicativo. Os beneficiários receberão o valor em contas criadas especialmente para esse fim, que não exigirão a apresentação de documentos e não terão taxas de manutenção. Será possível fazer uma movimentação gratuita por mês para qualquer outra conta bancária.
12 - Quando o dinheiro será liberado?
O governo ainda não divulgou a data para saque do valor emergencial lembrando que depois da sanção do presidente, o início dos pagamentos dependerá de regulamentação, via decreto e de uma medida provisória para liberação dos recursos.
13 - E quem recebe aposentadoria e BPC?
Quem recebe aposentadoria, auxílio doença, pensão por morte, seguro-desemprego e Benefício de Prestação Continuada (BPC) não terá direito ao auxílio.
14 - E quem recebe bolsa família?
O novo auxílio aprovado pelo Congresso não poderá ser acumulado com o Bolsa Família. No entanto, o beneficiário do programa poderá optar por receber o auxílio emergencial no lugar do Bolsa Família, já que o novo benefício tem valor maior.
Fonte: Agência Câmara de Notícias e Agência Senado.
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