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Secretaria Municipal de Educação

Publicado: Terça, 11 de Abril de 2017, 11h14 | Acessos: 6052

A Secretaria Municipal de Educação possui a seguinte extrutura organizacional: Departamento de Educação; Seção de Gestão Pedagógica e Desenvolvimento Profissional; Seção de Gestão Administrativa e Financeira e Seção de Biblioteca.

Compete a Secretaria de Educação, elaborar os planos e programas municipais de educação, em consonância com as normas nacionais e com a Lei de diretrizes e Bases da Educação Naciona, observando, sobretudo, os seguintes princípios: Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; Pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; Respeito à liberdade e apreço à tolerancia; Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; Valorização do profissional da educação escolar; Gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; Garantia de padrão de qualidade; Valorização da experiência extra-escolar; Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais; Executar atividades relacionadas ao ensino, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados à educação; Realizar o atendimento gratuito da Educação Infantil às crianças de zero a cinco anos de idade; Proporcionar a oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; Pomover a oferta de educação escolar regular para crianças, adolescentes, jovens, adultos e indivíduos especiais, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permananência na escola; Promover o atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; Realizar, anualmente, levantamento de munícipes em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula, interpelando pais ou responsáveis sobre a anecessidade de frequencia à escola e promover campanhas para incentivá-la; Combater a evasão, repetência etodas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e assistência aos alunos; Manter a rede escolar que atenda a zona rural; Propor ao Prefeito Municipal, meios adequados para a erradicação de professores na zona rural, ou, ainda, para dar-lhes boas condições de trabalho; Executar atividades que garantam a plena assistência educacional; Desenvolver programas de formação continuada de profissionais da Educação dentro das diversas especialidades, aprimorando a qualidade do ensino; Promover a orientação educacional através do aconselhamento vocacional, em cooperação com professores, família e comunidade; Desenvolver programas no campo do ensino supletivo em cursos de alfabetização e de treinamento profissional, de acordo com as necessidades locais de mão-de-obra; Adotar um calendário escolar para as diferentes unidades que compõem a rede escolar do município, considerando-se diversos fatores de ordem climática e econômica;Executar programas que objetivam elevar o nível de preparação dos professores e de sua remuneração, integrando-os em programas de desenvolvimento profissional de responsabilidade do Estado e da União. 

Secretária: Meiry Cristina Curi Vieira

Rua: Conêgo Américo Duarte, nº 900, Bairro Vital, Rosário da Limeira, CEP: 36878-000

Telefone: (032) 3723-1242

Horário de Funcionamento: 07:30 a 11:00 e 12:30 a 17:00 horas

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