LEI N° 656 DE 10/11/2025
Garante atendimento prioritário nos serviços de saúde e de atenção psicológica da rede pública municipal às mães, pais atípicos e cuidadores designados, e dá outras providências.
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Garante atendimento prioritário nos serviços de saúde e de atenção psicológica da rede pública municipal às mães, pais atípicos e cuidadores designados, e dá outras providências.
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