LEI N° 015/1997 DE 16-03-1997
Autoriza o Execultivo Municipal a criar a junta de serviço Militar do Municipio, em acordo com o Ministério do Exército, atraés da 12° Circunscrição de Serviço Militar e 17° Delegacia Serviço Militar, e dá outras Providências.
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