LEI Nº 061 DE 30-06-2022
Institui o regime de previdência complementar para os servidores titulares de cargo efetivo no âmbito da administração direta dos poderes executivo e legislativo do município e de suas autarquias e fundações, e fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que trata o art. 40 da Constituição Federal de 1988; autoriza a adesão ao plano de benefícios de previdência complementar; e dá outras providências.
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