Prefeito decreta situação de emergência no Município
Considerando os notórios reflexos da mobilização e protesto dos caminhoneiros em todo o Brasil no que tange principalmente ao abastecimento de combustíveis, refletindo no tráfego de veículos, no transporte público e de cargas, bem como de locomoção das pessoas, etc...
Considerando que desde a última quarta feira (23/05/2018) não há combustível disponível no município de Rosário da Limeira e região,
Considerando também que não há previsão de reestabelecimento de combustível, o que afeta diretamente o abastecimento geral do município,
Considerando ainda as dificuldades e transtornos causados à população, bem como para a administração pública na prestação dos serviços,
DECRETA
Art. 1º - Em decorrência do desabastecimento de bens de consumo e de uso geral, bem como de não fornecimento de combustíveis em Rosário da Limeira, provocados pelos atos de protesto e manifestação dos caminhoneiros, o município está oficialmente em Situação de Emergência a partir desta sexta-feira, dia 25 de maio de 2.018.
Art. 2º - Fica determinado o atendimento prioritário e essencial às atividades de saúde em detrimento a todas as demais, devendo ser avaliada cada situação para decisão da ação e medida a ser tomada.
Art. 3° - A Creche Municipal funcionará regularmente. Contudo, como os serviços de transporte estão suspensos só serão atendidas as crianças as quais os pais as levem ate a unidade.
Art. 4º - Os serviços emergenciais de transporte (ambulâncias, apoio à hemodiálise e situação de extrema urgência) permanecem ativos enquanto durar o combustível dos veículos, ficando suspensas as demais atividades que incluam transporte e uso dos veículos oficiais.
Art. 5º - No que tange a limpeza urbana, fica definida escala de coleta de lixo de acordo com a possibilidade, devendo a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, responsável pelo serviço, em aplicar os mecanismos de informação à população, bem como solicitar compreensão e colaboração. Os serviços de limpeza prestados pelos servidores municipais deverão ser mantidos integralmente.
Art. 6º - O transporte escolar de alunos da zona rural fica suspenso até que a situação se normalize com possibilidade de abastecimento dos veículos e regularização do serviço.
Art. 7º - Os serviços internos e administrativos, bem como o atendimento ao público nas Secretarias de Administração, Fazenda, Agricultura e Meio Ambiente, Desenvolvimento e Assistência Social, Educação, Saúde e Obras deverão ser mantidos, devendo cessar apenas os serviços que demandem uso de veículos e consumo de combustível, exceto os previstos nos arts. 2º, 3º e 4º do presente Decreto.
Art. 8º - De acordo com a necessidade, outras medidas de cautela poderão e deverão ser tomadas por parte da administração para garantir à ordem e o atendimento essencial da população no tocante a assistência a saúde e demais fatos eventualmente ocorridos de extrema urgência e emergência.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposição em contrário.
Rosário da Limeira, 25 de maio de 2018.
JOSÉ MARIA PINTO DA SILVA
Prefeito Municipal
Rosário da Limeira - MG
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