Saiba como doar parte do IR para Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
Você sabia que pode reverter parte do seu imposto de renda em doações para Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente?
Pessoas físicas podem doar até 6%, já as pessoas jurídicas podem doar 1% do imposto apurado, mas caso não tenha sido feita nenhuma doação ano anterior, a doação pode ser de até 3% do valor deduzido do imposto de renda.
O Fundo direciona as doações dos valores arrecadados para os projetos cadastrados no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) do seu município. São trabalhos voltados para a erradicação do trabalho infantil, à profissionalização de adolescentes, às vítimas de maus tratos, exploração sexual, dentre outros projetos que façam parte da elaboração e implementação das politicas públicas.
A declaração deve ser feita no formulário completo e que a destinação seja no ano base da declaração do imposto de renda, ou seja, até o dia 31 de dezembro de cada ano.
- Para doar:
Realize um depósito identificado na conta:
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
(CNPJ 11.377.979/0001-38)Banco do Brasil: Agência 0286-0 / Conta Corrente 54.808-1
- A seguir, é só solicitar seu recibo da doação:
Envie uma cópia digitalizada do comprovante de depósito , com a razão social ou nome do contribuinte, endereço, telefone, CPF ou CNPJ para o e-mail: assistenciasocial@rosariodalimeria.mg.gov
Ajude a transformar a realidade das nossas crianças e adolescentes!
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